Seus direitos em caso de atraso ou cancelamento de voos | DS

Direitos em caso de atraso ou cancelamento de voos

Conheça seus direitos em caso de atraso ou cancelamento de voos

Quando fazemos uma viagem não nos programamos para aguardar um voo atrasado por horas e mais horas, muito menos esperamos ter um voo cancelado. O desejo de chegar o quanto antes em nosso destino faz dessa experiência algo desagradável e frustrante. No entanto, existem leis que asseguram seus direitos caso as coisas não saiam como o planejado.

As principais causas de atrasos ou cancelamentos de voos

Diferente de outros países, no Brasil as companhias aéreas têm as mesmas obrigações a cumprir independente do motivo que levou ao atraso ou cancelamento do voo. Nos Estados Unidos, por exemplo, caso ocorram problemas climáticos as companhias não são obrigadas a prestar assistência, porém os passageiros são avisados da previsão de mudanças no clima com antecedência.

Além de fatores incontroláveis, o sistema aeroportuário brasileiro tem uma série de gargalos que contribuem para que voos não saiam no horário marcado. As principais causas de cancelamentos e atrasos são:

Condições Climáticas

Qualquer situação climática que coloque em risco a segurança de um voo, seja para pousos ou decolagens.

Tráfego inesperado de aeronaves

Quando determinado aeroporto é fechado por condições climáticas, por exemplo, as aeronaves que pousariam ali podem ser desviadas para outro aeroporto, causando aumento no tráfego e consequentes atrasos.

Efeito Cascata

Quando algum voo depende de outro que está atrasado, a situação se transforma em efeito cascata atrasando voos na sequencia.

Demanda maior que a estrutura

É muito comum no Brasil que faltem espaço para que todas as aeronaves possam estacionar ou taxiar, obrigando aviões a aguardarem por vários minutos.

Tripulação ausente

Pilotos ou comissários que faltam quase que certamente causarão atrasos no voo. Embora as companhias tenham tripulação reserva, até que a equipe reserva seja acionada e esteja à disposição, o voo não sairá no horário. Muitas vezes os pilotos atrasam pois chegariam em outro voo que também atrasou.

Volume de ocupação muito grande ou muito pequeno

Se um voo tiver com ocupação abaixo de 30%, a companhia pode cancelá-lo e reacomodar passageiros em outros voos. Caso a ocupação esteja muito grande, os procedimentos de embarque podem demorar além do previsto.

O que fazer se meu voo atrasar ou for cancelado? Quais os meus direitos?

Em atrasos superiores a duas horas, o passageiro tem direito a voucher para alimentação, seja almoço, jantar ou lanche. O passageiro também deve ser comunicado  do atraso, por telefonema.

Em atrasos superiores a 4 horas o passageiro pode escolher a melhor opção para se reacomodar em outro voo. As companhias costumam omitir o fato de que o passageiro pode ser acomodado em voos de outras empresas pelo simples motivo de que isso custa caro pra elas. Mas é seu direito! Caso precise ou prefira, exija ser colocado no voo da concorrente.

Estes são os seus direitos:

– Ter reembolso integral, até mesmo da taxa de embarque;

– Remarcar o voo para a data e horário que preferir, sem que haja qualquer custo de remarcação;

– Embarcar no próximo voo da mesma empresa, desde que haja disponibilidade de lugares;

– Embarcar no próximo voo de uma empresa concorrente, também estando sujeito à disponibilidade de lugares;

– Hospedagem e transporte de ida e volta para o local de hospedagem. Em caso de morar na cidade de embarque, a empresa pode oferecer transporte de ida e volta até sua residência;

– Concluir a viagem por outro meio de transporte, como ônibus, van ou táxi, válido para quando estiver em trânsito ou próximo do aeroporto de destino;

Para qualquer situação, o passageiro deve procurar o atendente da empresa aérea no balcão de check-in ou portão de embarque e solicitar assistência.



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