O que fazer se minha bagagem extraviar no exterior? – DS

O que fazer se minha bagagem for extraviada no exterior?

O que fazer se minha bagagem extraviar no exterior?

De cada 1000 passageiros que viajam por meios aéreos, 8,8 tem o desprazer de não encontrar sua bagagem no destino final. Neste quesito as companhias brasileiras dão show, já que no Brasil ou em voos internacionais operados por brasileiras, de cada 1000 bagagens apenas 2,8 são extraviadas. Segundo dados da SITA, empresa líder na gestão de TI para companhias aéreas, somente no ano de 2010 29,4 milhões de malas não chegaram ao destino junto aos seus donos.

Quem já passou pelo problema sabe, quem não passou pode imaginar, o quanto é ruim estar a milhares de quilômetros de casa e descobrir que os pertences que você separou para aquela viagem sumiram. Se estiver no exterior as coisas podem ficar mais difíceis, já que se trata de outra cultura, outra língua, outros procedimentos e até leis diferentes das nossas. Mas, se todos nós estamos sujeitos a isso, o que fazer?

O que fazer se minha bagagem extraviar no exterior?

Primeiramente é preciso entender o que a lei determina. Quando o passageiro contrata o serviço no Brasil, ainda que o problema ocorra no exterior, prevalece a lei brasileira de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Porém, caso as passagens sejam compradas pela internet, o consumidor assume o risco de ser submetido às leis do país de destino. O Código não determina valores para a indenização, mas diz que o valor deve ser amplo o suficiente para que o passageiro consiga cumprir seus planos de viagem sem problemas. O valor da indenização depende da boa fé do passageiro ao declarar os pertences que tinha na mala, e raramente é pago na hora.

E se eu não receber o valor imediatamente?

Neste caso você deve guardar os comprovantes de todos os gastos e em seguida entrar na justiça com ação indenizatória, e até mesmo por danos morais.

Em quanto tempo a companhia deve devolver minha mala?

Tempo suficiente para você ter uma senhora dor de cabeça. As empresas nacionais tem 30 dias para entregar a bagagem no endereço indicado pelo passageiro, as estrangeiras devem fazer isso em até 21 dias. Porém, se sua viagem for durar menos que 21 dias isso significa que você não terá nada do que levou na mala a sua disposição, caso a empresa use o prazo máximo que tem direito.

Qual o procedimento legal a ser feito?

Assim que tiver a triste certeza de que a mala não vai chegar, o passageiro deve procurar a companhia imediatamente, ainda na sala de desembarque, comunicar o erro e preencher os formulários necessários. Caso o problema tenha sido de violação ou roubo, o passageiro tem até 15 dias para procurar a companhia. Mas, evidentemente, esta procura deve ser feita assim que o fato for percebido.

Tenho formas de evitar isso?

Alguns procedimentos básicos podem reduzir a dor de cabeça. Um dos mais indicados é fazer uma declaração de tudo que carrega na mala. No momento de despachar a bagagem o passageiro deve solicitar este atendimento e a companhia pode optar por conferir todos os pertences para que a declaração seja feita. Uma cópia do documento fica com a empresa e a outra é levada pelo passageiro. Apesar de não ser algo prático, a declaração é um meio seguro de se resguardar.

Ainda assim as aéreas tem de 21 a 30 dias para resolver o problema. Caso não pretenda passar alguns dias de aperto no exterior, nem ter que entrar na justiça ou coisa parecida, o passageiro pode contratar um seguro viagem que cubra os prejuízos do extravio. É a forma mais prática e segura de evitar transtornos. Se pretende viajar precavido, fale com a DS Câmbio e Vistos.



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